30/09/2009
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Matéria 1
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As formas de trabalho estão divididas em formas Típicas e Atípicas.
As formas Típicas são previstas pela lei enquanto as Atípicas são em situações irregulares;
As formas Típicas são previstas pela lei enquanto as Atípicas são em situações irregulares;
As formas Típicas de trabalho em Portugal são: o contracto de trabalho, contracto de trabalho temporário e domiciciário entre outros.
As novas formas de trabalho são: trabalho temporário, trabalho irregular e casual, trabalho domiciliário, trabalho assalariado disfarçado e formas de auto-emprego.
Alguns exemplos de novas formas de trabalho em portugal são: prestação de serviços, trabalho á peça entre outros;